A Educação Pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1º Ciclo do Ensino Básico. A publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de Agosto, torna Universal a educação pré-escolar das crianças a partir dos cinco anos de idade. O Estado fica obrigado a garantir uma rede de estabelecimentos que permita a inscrição de todas as crianças abrangidas pela Lei.
Lei n.º 85/2009 de 27 de Agosto
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