A Portaria n.º 1283/2006 de 21 de Novembro cria o curso profissional de técnico de apoio à infância, visando a saída profissional de técnico de apoio à infância.
Após um período de preparação de três anos, é um profissional qualificado apto a acompanhar e vigiar crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, de modo a garantir a sua segurança e bem estar, colaborando na organização e desenvolvimento das actividades educacionais.
A empregabilidade poderá ser feita por: Jardins-de-infância, IPSS(Instituições Privadas de Solidariedade Social), Escolas, Autarquias, Associações Culturais e Recreativas, ATLs, Museus e Bibliotecas.
Portaria n.º 1283/2006 de 21 de Novembro
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